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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 0001034-93.2021.4.03.6324

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
0001034-93.2021.4.03.6324
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/91. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE PROVA PERICIAL. LAUDO COMPLEMENTAR QUE ATESTA, DE FORMA CATEGÓRICA, A AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. REQUISITO LEGAL INDISPENSÁVEL NÃO PREENCHIDO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.