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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5061294-86.2022.4.03.6301

Órgão julgador
Primeira Turma Recursal
Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
5061294-86.2022.4.03.6301
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AGRAVANTE. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA E INEQUÍVOCA DE DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. CONSEQUENTE SUBSISTÊNCIA E MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Primeira Turma Recursal, por unanimidade, julgou prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.