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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5051444-41.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5051444-41.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder aos Autores a pensão por morte nº 21/223.705.029-0, desde a data do óbito da instituidora (10/10/2024), nos moldes da fundamentação supra, bem como a pagar os atrasados daí advindos, observados o art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021 e, a partir da EC 136/25, o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Cumpra o INSS a tutela de urgência acima deferida para providenciar a implantação da pensão por morte, na forma da fundamentação supra, no prazo máximo de 30 dias. Intime-se o SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DE DEMANDA JUDICIAIS DE BENEFÍCIOS com urgência para cumprimento da tutela deferida.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051444-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : FABIO EDUARDO VICENTE ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS GOMES MONTEIRO (OAB RJ230397) AUTOR : EDUARDA CASEMIRO VICENTE ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS GOMES MONTEIRO (OAB RJ230397) SENTENÇA Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder aos Autores a pensão por morte nº 21/223.705.029-0, desde a data do óbito da instituidora (10/10/2024), nos moldes da fundamentação supra, bem como a pagar os atrasados daí advindos, observados o art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021 e, a partir da EC 136/25, o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Cumpra o INSS a tutela de urgência acima deferida para providenciar a implantação da pensão por morte, na forma da fundamentação supra, no prazo máximo de 30 dias. Intime-se o SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DE DEMANDA JUDICIAIS DE BENEFÍCIOS com urgência para cumprimento da tutela deferida. Sem custas e sem honorários. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, seja realizada a remessa do feito à Turma Recursal competente. Intimem-se.