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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Procedimento do Juizado Especial Cível 7038735-83.2026.8.22.0001

Julgamento
10/09/2026
Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
7038735-83.2026.8.22.0001
Inteiro teor

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7038735-83.2026.8.22.0001 AUTOR: SARA JEISA CASTRO RAMOS ADVOGADO DO AUTOR: BRUNO HENRIQUE DIAS LIMA, OAB nº RO12540 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADOS DO REU: FERNANDO ROSENTHAL, OAB nº SP146730, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A Sentença Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95). HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições, JULGANDO, por conseguinte e nos moldes do art. 487, III, “b”, do CPC, EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo a CPE arquivar imediatamente o processo, pois a sentença homologatória transita em julgado de plano (art. 41, da LF 9.099/95) e o acordo será cumprido diretamente entre as partes. Fica, contudo, ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de descumprimento do acordo e concomitante requerimento da parte credora. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da Lei. Considerando a preclusão lógica, o pronunciamento transita em julgado nesta data. Intimem-se via DJe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7038735-83.2026.8.22.0001 AUTOR: SARA JEISA CASTRO RAMOS ADVOGADO DO AUTOR: BRUNO HENRIQUE DIAS LIMA, OAB nº RO12540 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADOS DO REU: FERNANDO ROSENTHAL, OAB nº SP146730, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A Sentença Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95). HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições, JULGANDO, por conseguinte e nos moldes do art. 487, III, “b”, do CPC, EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo a CPE arquivar imediatamente o processo, pois a sentença homologatória transita em julgado de plano (art. 41, da LF 9.099/95) e o acordo será cumprido diretamente entre as partes. Fica, contudo, ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de descumprimento do acordo e concomitante requerimento da parte credora. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da Lei. Considerando a preclusão lógica, o pronunciamento transita em julgado nesta data. Intimem-se via DJe. Arquivem-se os autos. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2026. Victor de Santana Menezes Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000