Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste 7002551-66.2024.8.22.0012 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CABIXI ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MICHELY DE FREITAS, OAB nº RO8394, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CABIXI EXECUTADO: LUCINEIA TEIXEIRA BARROS, CPF nº 71327460220 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Considerando o adimplemento da obrigação, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, inciso II, d Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Procedi a expedição de alvará judicial nesta data. Aguarde-se 10 dias para cumprimento da ordem. Transitado em julgado nesta data (art. 1.000 CPC). P.R.I. Oportunamente arquive-se.