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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Embargos de Declaração Cível 1014127-35.2021.4.01.3100

Órgão julgador
Sétima Turma
Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
1014127-35.2021.4.01.3100
Inteiro teor

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONFIGURADAS. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Demonstrado que o equívoco processual indicado está inserido nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, deve o acórdão embargado ser integrado, para registrar o seguinte teor: Assiste razão à embargante quanto ao erro material apontado. Embora a fundamentação do acórdão reconheça expressamente que a controvérsia envolve servidor vinculado ao Estado do Amapá e verbas por ele pagas, o dispositivo consignou, por equívoco material, a remessa dos autos à Justiça Estadual do Estado do Pará. Impõe-se, portanto, a correção desse ponto, para determinar a remessa do feito à Justiça Estadual do Estado do Amapá, permanecendo inalterados os demais fundamentos e o resultado do julgamento. 2. Embargos de declaração acolhidos.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.