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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1021526-24.2026.4.01.3300

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
1021526-24.2026.4.01.3300
Inteiro teor

Ementa

6-24.2026.4.01.3300 Objeto - [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Invalidez Permanente, Agente Cancerígeno, Adicional de 25%] AUTOR: TAIANE CRISTINE SANTOS E ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo C Dispensado o relatório. Trata-se de ação proposta no rito do Juizado Especial Federal. Há identidade de ações entre o presente processo e aquele mencionado na certidão da Seção de Distribuição, que ainda está em curso, conforme informação do sistema processual e documentos anexados (autos nº 1085521-45.2025.4.01.3300). Há, portanto, litispendência. Isso posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de Gratuidade de Justiça. Sem custas e sem honorários (art.54 e art.55, Lei 9.099/1995). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 15a VARA FEDERAL – Juizado Especial Federal Processo nº - 1021526-24.2026.4.01.3300 Objeto - [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Invalidez Permanente, Agente Cancerígeno, Adicional de 25%] AUTOR: TAIANE CRISTINE SANTOS E ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo C Dispensado o relatório. Trata-se de ação proposta no rito do Juizado Especial Federal. Há identidade de ações entre o presente processo e aquele mencionado na certidão da Seção de Distribuição, que ainda está em curso, conforme informação do sistema processual e documentos anexados (autos nº 1085521-45.2025.4.01.3300). Há, portanto, litispendência. Isso posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de Gratuidade de Justiça. Sem custas e sem honorários (art.54 e art.55, Lei 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos Salvador, (data na assinatura eletrônica) VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal 15a Vara Federal