Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Mario Costa Dalci em face de HDI Seguros S.A., e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Mario Costa Dalci em face de HDI Seguros S.A., e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000995-80.2024.8.21.0080/RS RÉU : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB PR035463) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Mario Costa Dalci em face de HDI Seguros S.A., e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.