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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Processo nº 1067329-95.2026.8.11.0041 Requerente: BANCO DAYCOVAL S.A. Requerido: MATEUS SOUSA CARVALHO Vistos, etc. Homologo, por sentença, a desistência da presente ação, para surtir seus efeitos legais e Julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485- VIII do CPC. Proceda-se o CANCELAMENTO da distribuição nos termos do art. 290 do CPC. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se.