Ementa
PELO EXPOSTO, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro nos
artigos 485, I c/c 330, IV do CPC.
Por outro lado, com suporte no artigo 290, do mesmo Diploma Processual,
ordeno o cancelamento da distribuição, uma vez que não se deu o devido preparo previsto em
Lei.
Sem custas, face ao cancelamento da Distribuição ordenado no parágrafo
anterior, e sem honorários, haja vista a ausência de pretensão resistida.
P. R. I.