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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000732-72.2008.8.26.0075

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
0000732-72.2008.8.26.0075

Ementa

Processo 0000732-72.2008.8.26.0075 (075.01.2008.000732) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Associação Pontal da Costa do Sol - Pedro Seihe Yamashiro - Vistos. Decorrido o prazo para a parte exequente se manifestar especificamente sobre o adimplemento do débito, presume-se satisfeita a obrigação pelo executado, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas finais, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.

Inteiro teor

Processo 0000732-72.2008.8.26.0075 (075.01.2008.000732) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Associação Pontal da Costa do Sol - Pedro Seihe Yamashiro - Vistos. Decorrido o prazo para a parte exequente se manifestar especificamente sobre o adimplemento do débito, presume-se satisfeita a obrigação pelo executado, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas finais, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Caso persista pendência no recolhimento das custas finais, intime-se o executado para promover o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. P.I.C. - ADV: CLAIMAR MIRANDA (OAB 136319/SP), APARECIDO WILSON NONIS (OAB 117814/SP)