Ementa
Processo 0000732-72.2008.8.26.0075 (075.01.2008.000732) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Associação Pontal da Costa do Sol - Pedro Seihe Yamashiro - Vistos. Decorrido o prazo para a parte exequente se manifestar especificamente sobre o adimplemento do débito, presume-se satisfeita a obrigação pelo executado, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas finais, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.