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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000551-79.2026.8.26.0363

Julgamento
04/08/2026
Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
4000551-79.2026.8.26.0363
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000551-79.2026.8.26.0363/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA

ADVOGADO(A) : EVERTON DE OLIVEIRA GIL (OAB SP483437)

DESPACHO/DECISÃO

VISTOS:

HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes no evento 28, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

DECLARO suspensa a execução pelo prazo de 04 meses, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o termo final da avença, ocasião em que deverão as partes comunicar o integral cumprimento da obrigação para oportuna extinção do feito.

Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000551-79.2026.8.26.0363/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA ADVOGADO(A) : EVERTON DE OLIVEIRA GIL (OAB SP483437) DESPACHO/DECISÃO VISTOS: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes no evento 28, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DECLARO suspensa a execução pelo prazo de 04 meses, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o termo final da avença, ocasião em que deverão as partes comunicar o integral cumprimento da obrigação para oportuna extinção do feito. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. Intimem-se. Mogi Mirim, 04 de agosto de 2026.