Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000551-79.2026.8.26.0363/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA
ADVOGADO(A) : EVERTON DE OLIVEIRA GIL (OAB SP483437)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS:
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes no evento 28, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
DECLARO suspensa a execução pelo prazo de 04 meses, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o termo final da avença, ocasião em que deverão as partes comunicar o integral cumprimento da obrigação para oportuna extinção do feito.
Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório.
Intimem-se.