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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Agravo de Instrumento 0082288-76.2026.8.16.0000

Órgão julgador
15ª Câmara Cível
Julgamento
29/08/2026
Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0082288-76.2026.8.16.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE LIMITA O VALOR DA REPETIÇÃO AO MONTANTE PLEITEADO NA PETIÇÃO INICIAL. TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO PARÂMETRO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. A alteração dos parâmetros para apuração do montante devido definidos no título judicial executivo transitado em julgado configura ofensa ao instituto da coisa julgada; o que é vedado pelo ordenamento jurídico.Agravo de instrumento não provido.