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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Inquérito Policial 1530203-51.2019.8.26.0050

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
1530203-51.2019.8.26.0050

Ementa

Processo 1530203-51.2019.8.26.0050 - Inquérito Policial - Desabamento ou desmoronamento - PIETRO CAFASSO - - PIETRO LUCAS CAFASSO - Vistos. Nos termos da d. manifestação ministerial a fls. 626, que acolho, julgo extinta a punibilidade de PIETRO LUCAS CAFASSO e PIETRO CAFASSO, qualificados(a) nos autos, tendo em vista o cumprimento do acordo de não persecução penal, com fundamento no artigo 28-A, parágrafo 13 do CPP, alterado pela Lei n° 13.964/2019. Feitas as anotações e comunicações de praxe, ao arquivo. P.I.C. - ADV: RENATO DE AGUIAR SOUZA (OAB 188583/SP), RENATO DE AGUIAR SOUZA (OAB 188583/SP)

Inteiro teor

Processo 1530203-51.2019.8.26.0050 - Inquérito Policial - Desabamento ou desmoronamento - PIETRO CAFASSO - - PIETRO LUCAS CAFASSO - Vistos. Nos termos da d. manifestação ministerial a fls. 626, que acolho, julgo extinta a punibilidade de PIETRO LUCAS CAFASSO e PIETRO CAFASSO, qualificados(a) nos autos, tendo em vista o cumprimento do acordo de não persecução penal, com fundamento no artigo 28-A, parágrafo 13 do CPP, alterado pela Lei n° 13.964/2019. Feitas as anotações e comunicações de praxe, ao arquivo. P.I.C. - ADV: RENATO DE AGUIAR SOUZA (OAB 188583/SP), RENATO DE AGUIAR SOUZA (OAB 188583/SP)