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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.017.951

Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
02/03/2026
Publicação
DJEN 11/03/2026
Processo no STJ

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS DATA. BANCO DE DADOS PRIVADO. INFORMAÇÕES PESSOAIS. AUSÊNCIA DE COMPARTILHAMENTO COM TERCEIROS. CARÁTER RESERVADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECUSA DO ACESSO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. O habeas data não é o instrumento adequado para acessar registros de uso interno exclusivo de instituições privadas, quando ausente demonstração de que as informações são compartilhadas com terceiros.

2. Registros internos utilizados para fins comerciais próprios, como credit scoring, não possuem caráter público e não se submetem ao regime do habeas data.

3. Recurso especial provido para denegar a ordem.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.