Ementa
Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Preclusas as vias recursais, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe.