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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1000824-05.2025.8.11.0059

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
1000824-05.2025.8.11.0059
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE SENTENÇA Processo: 1000824-05.2025.8.11.0059. AUTOR: CICERA PAULA DE ARAUJO SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública decorrente de ação de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. Intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente, sendo determinada a expedição de RPVs referentes ao crédito principal (R$ 34.764,56) e aos honorários sucumbenciais (R$ 3.476,46). Expedidas as requisições, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região comunicou o depósito dos valores atualizados de R$ 35.737,87 (principal) e R$ 3.573,76 (honorários sucumbenciais), tendo sido expedidos os respectivos alvarás de levantamento. É o relatório. Fundamento e decido. Comprovado o pagamento integral do débito, a extinção da execução é medida que se impõe, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Porto Alegre do Norte/MT, datado e assinado eletronicamente. CLÁUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA Juíza de Direito designada para o NAE Portaria n.º 85/2026-GAB-CGJ