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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001141-35.2025.8.26.0075

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
1001141-35.2025.8.26.0075

Ementa

Processo 1001141-35.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Lello Empreendimentos Imobiliarios Sociedade Empresarial Ltda - Epp - Antonio Coelho Pereira - - Elisete Barbosa Coleho Pereira - - Vantuil Angelo - - Eliane de Fátima Eliotério Angelo - Vistos. Diante da manifestação da parte requerente, a noticiar a transferência da propriedade, o que implica a perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI do CPC. Com o trânsito e observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1001141-35.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Lello Empreendimentos Imobiliarios Sociedade Empresarial Ltda - Epp - Antonio Coelho Pereira - - Elisete Barbosa Coleho Pereira - - Vantuil Angelo - - Eliane de Fátima Eliotério Angelo - Vistos. Diante da manifestação da parte requerente, a noticiar a transferência da propriedade, o que implica a perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI do CPC. Com o trânsito e observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PEDRO CARRIEL DE PAULA (OAB 323451/SP), DEBORA CHEDID ZARIF (OAB 237796/SP), TALITA MONICA RODRIGUES (OAB 408795/SP), PEDRO CARRIEL DE PAULA (OAB 323451/SP), PEDRO CARRIEL DE PAULA (OAB 323451/SP), PEDRO CARRIEL DE PAULA (OAB 323451/SP)