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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 2.570.627

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
02/03/2026
Publicação
DJEN 11/03/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE PENHORA ON-LINE ("TEIMOSINHA"). PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem enfrentou expressamente os pontos mencionados pela parte recorrente, afirmando que a utilização da "teimosinha" contra pessoa física é possível, mas condicionada ao princípio da razoabilidade e à análise caso a caso.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a reiteração do pedido de penhora online é possível, desde que observadas as circunstâncias do caso concreto e o princípio da razoabilidade.

3. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.