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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000054-81.2026.8.26.0213

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
1000054-81.2026.8.26.0213

Ementa

Processo 1000054-81.2026.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.J.S. - H.V.O.S. e outros - Vistos. Fls. 94/97 e fl. 100: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Como a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. Fls. 101/106: Arbitro os honorários advocatícios, conforme convênio Defensoria Pública/OAB - código 206 - "todos os atos do processo". Expeça-se certidão. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000054-81.2026.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.J.S. - H.V.O.S. e outros - Vistos. Fls. 94/97 e fl. 100: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Como a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. Fls. 101/106: Arbitro os honorários advocatícios, conforme convênio Defensoria Pública/OAB - código 206 - "todos os atos do processo". Expeça-se certidão. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: LORENA AZEVEDO MALAQUIAS (OAB 440565/SP), MARIA CÂNDIDA DE FREITAS NICOLELA (OAB 220677/SP)