Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. TEMA 1.150/STJ. ALEGAÇÃO DE DISCUSSÃO SOBRE ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO. CAUSA DE PEDIR FUNDADA EM MÁ GESTÃO E DESFALQUE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO MANTIDA. 01. O Banco do Brasil S/A possui legitimidade passiva para responder por demanda fundada em alegada falha na prestação do serviço e desfalque de valores em conta individualizada do PASEP, conforme Tema 1.150/STJ. 02. A utilização, pelo autor, de critérios de atualização para quantificação do alegado prejuízo não altera, por si só, a natureza da pretensão indenizatória nem desloca a legitimidade passiva para a União, constituindo eventual inadequação dos índices matéria relacionada à existência e à extensão do dano material. 03. Reconhecida a legitimidade do Banco do Brasil S/A, sociedade de economia mista, e ausente interesse jurídico da União, compete à Justiça Estadual processar e julgar a demanda. 04. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.