Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTESTAÇÃO. PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS. ÚLTIMO ATO CITATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Tratando-se de citação, o prazo para contestação terá início somente quando for aperfeiçoado o último ato de comunicação dirigido aos réus, conforme regra expressa do § 1° do art. 231 do CPC.
2. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.