Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5018778-22.2026.4.04.7000

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5018778-22.2026.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Julgo improcedentes os pedidos autorais, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, conforme fundamentação. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e ss. do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018778-22.2026.4.04.7000/PR AUTOR : AYLLA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO DA COSTA (OAB PR095330) SENTENÇA DISPOSITIVO Julgo improcedentes os pedidos autorais, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, conforme fundamentação. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e ss. do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.