Ementa
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014187-43.2019.4.04.7200/SC EXECUTADO : PITA MACHADO ADVOGADOS ADVOGADO(A) : BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.