Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA SECURITÁRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA DINÂMICA DO SINISTRO E CULPA CONCORRENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Ação regressiva proposta por seguradora visando ao ressarcimento de indenização securitária paga em razão de acidente de trânsito, no valor de R$ 5.557,03, decorrente de colisão entre veículos em rodovia estadual. A sentença julgou procedente o pedido, reconhecendo a culpa exclusiva do réu e condenando-o ao pagamento da quantia indenizatória, acrescida de juros e correção monetária. Interposta apelação, a parte ré alegou, entre outros pontos, nulidade da sentença por cerceamento de defesa, existência de culpa concorrente e insuficiência de prova quanto à dinâmica do acidente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se há violação ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) saber se o julgamento antecipado da lide, sem produção de prova oral, caracteriza cerceamento de defesa; (iii) saber se o conjunto probatório é suficiente para definição da dinâmica do acidente e da responsabilidade civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, porquanto as razões do recurso impugnam especificamente os fundamentos da sentença quanto à imputação de culpa e à valoração das provas.
4. Há cerceamento de defesa, uma vez que o julgamento antecipado foi indevidamente realizado mesmo diante da controvérsia fática relevante acerca da dinâmica do acidente e do requerimento expresso de produção de prova testemunhal.
5. A definição da dinâmica do acidente demanda dilação probatória, uma vez que há incongruências entre as versões apresentadas e os danos verificados no veículo, o que impede o julgamento antecipado da lide com segurança.
6. A controvérsia acerca da existência de proibição de ultrapassagem no local do sinistro é relevante, porquanto pode configurar culpa concorrente, influenciando diretamente na responsabilização e no quantum indenizatório, nos termos do art. 945 do Código Civil.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja oportunizada a adequada instrução probatória.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 355, I, 373, II; CC, arts. 186, 927 e 945; CTB, arts. 37, 38 e 216.
Jurisprudência relevante citada: TJSC, ApCiv n. 5000764-61.2024.8.24.0018, rel. p/ acórdão Des. Alex Heleno Santore, j. 26.05.2026.