Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Alisson Mattos Gois contra Auto Posto Walwille Ltda., resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995. P. R. I. Após, arquive-se.