Ementa
I. U. H. S. Réu: F. O. D. S. SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão, na qual a parte autora, antes de formada a relação processual, atravessou petição requerendo a desistência do processo na peça de Id. 227094337. Considerando que sequer a citação foi realizada, e à luz do teor do § 4º, do art. 485, do Código de Processo Civil, é desnecessária a concordância formal do demandado para o deferimento do presente pedido de desistência. Assim, ante a regularidade do pleito, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA do autor e, com base no art. 485, inciso VIII, Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito, o que faço por sentença para que produza os devidos e legais efeitos. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo objeto da demanda, tendo em vista não constar nos autos comprovação de nenhum bloqueio realizado judicialmente. Defiro o pedido de dispensa do prazo recursal. A desistência da ação, ainda que anteriormente à citação, não desonera a parte autora do pagamento das custas. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 866.036). Custas pela parte autora, estas já recolhidas quando do ajuizamento da ação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a baixa devida.