Ementa
Diante do exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 200, § único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Intime-se.
Diante do exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 200, § único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Intime-se.
homologacao
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036142-86.2026.4.04.7200/SC AUTOR : PRISCILIA PAMPLONA TENFEN ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB PR045015) SENTENÇA Diante do exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 200, § único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Intime-se.