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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Procedimento do Juizado Especial Cível 7030714-21.2026.8.22.0001

Julgamento
05/08/2026
Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
7030714-21.2026.8.22.0001
Inteiro teor

Ementa

estando o novo plano de saúde disponível para utilização da autora e de seus dependentes, sendo que os efeitos financeiros da redução da mensalidade ocorrerão a partir de agosto de 2026, tendo em vista que o valor anterior já havia sido lançado na remuneração da autora. As eventuais cobranças de coparticipação permanecerão devidas e serão realizadas normalmente. Considerando que as partes firmaram acordo, HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições, por conseguinte e nos moldes do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, com resolução do mérito. Considerando o teor do artigo 1.000, p. único do CPC, esta sentença transita em julgado nesta data. Fica, contudo, ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de inadimplência e concomitante requerimento da parte credora. Sem custas. SERVE A PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO (mandado/carta/ofício/carta precatória) Porto Velho/RO, quarta-feira, 5 de agosto de 2026. Angela Maria da Silva Juíza De Direito Informações das partes: AUTOR: ELISANGELA DA SILVA BARBOSA, CPF nº 79419810259, ESTRADA SANTO ANTÔNIO 4353, RESIDENCIAL VEREDAS DO MADEIRA TRIÂNGULO - 76805-696 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS, CNPJ nº 05602860000119, AVENIDA CALAMA 2715-C, - DE 2531 A 2835 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76803-883 - PORTO VELHO - RONDÔNIA

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7030714-21.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ELISANGELA DA SILVA BARBOSA ADVOGADO DO AUTOR: SHEILA PATRICIA DA SILVA BARBOSA, OAB nº RO6455 REU: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata- se de ação movida por ELISANGELA DA SILVA BARBOSA em face de ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS. Conforme o acordo proposto no Id. 139490018, a parte requerida comprometeu-se a reembolsar à parte autora a cobrança realizada de forma irregular das mensalidades do plano de saúde, no valor total de R$ 3.515,70 (três mil quinhentos e quinze reais e setenta centavos), mediante abatimento integral das mensalidades dos meses de agosto e setembro de 2026, bem como por meio da dedução do valor residual de R$ 336,88 (trezentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos) na mensalidade de outubro de 2026. Ficou ajustado, ainda, que a partir de novembro de 2026 a mensalidade será cobrada integralmente no valor de R$ 1.589,41 (mil quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos), conforme pactuado entre as partes e requerido na petição inicial. A parte requerida informou, ainda, que a tutela de urgência foi cumprida em julho de 2026, estando o novo plano de saúde disponível para utilização da autora e de seus dependentes, sendo que os efeitos financeiros da redução da mensalidade ocorrerão a partir de agosto de 2026, tendo em vista que o valor anterior já havia sido lançado na remuneração da autora. As eventuais cobranças de coparticipação permanecerão devidas e serão realizadas normalmente. Considerando que as partes firmaram acordo, HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições, por conseguinte e nos moldes do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, com resolução do mérito. Considerando o teor do artigo 1.000, p. único do CPC, esta sentença transita em julgado nesta data. Fica, contudo, ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de inadimplência e concomitante requerimento da parte credora. Sem custas. SERVE A PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO (mandado/carta/ofício/carta precatória) Porto Velho/RO, quarta-feira, 5 de agosto de 2026. Angela Maria da Silva Juíza De Direito Informações das partes: AUTOR: ELISANGELA DA SILVA BARBOSA, CPF nº 79419810259, ESTRADA SANTO ANTÔNIO 4353, RESIDENCIAL VEREDAS DO MADEIRA TRIÂNGULO - 76805-696 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS, CNPJ nº 05602860000119, AVENIDA CALAMA 2715-C, - DE 2531 A 2835 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76803-883 - PORTO VELHO - RONDÔNIA