Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0016912-26.2026.5.16.0023 AUTOR: CIDEON DE SOUSA LIMA RÉU: JSL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8f73b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus devidos e legais efeitos, a proposta de acordo e, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Defiro a gratuidade judiciária ao reclamante. Custas processuais pelo Reclamante, no importe de R$ 280,50 (calculadas à razão de 2% sobre o valor total do acordo), das quais fica isento do recolhimento ante a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Diante do reconhecimento da natureza estritamente indenizatória da verba transacionada (indenização por danos morais), não há incidência de contribuição previdenciária. Cancele-se a audiência de instrução outrora designada. Transcorrido o prazo de dez dias do vencimento da última parcela sem que sobrevenha notícia quanto ao seu descumprimento, será reputado quitado o acordo. Informado o inadimplemento nos autos, intime-se de pronto a reclamada para manifestação no prazo de cinco dias. Após, os autos deverão ir à conclusão para deliberação. Registre-se.