Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

TRT16, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020934-79.2016.5.16.0023

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0020934-79.2016.5.16.0023
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos à execução, determinando o prosseguimento do feito, conforme cálculos homologados. Registre-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0020934-79.2016.5.16.0023 AUTOR: LINCO CORDEIRO TORRES RÉU: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f6960b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. Dispositivo: Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos à execução, determinando o prosseguimento do feito, conforme cálculos homologados. Registre-se. Intimem-se as partes. NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINCO CORDEIRO TORRES