Ementa
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução apresentados por IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DA MISERICÓRIDA DE FORTALEZA e JULGO IMPROCEDENTES a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO oposta pelo exequente SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA. Custas de execução, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT, no valor de R$ 44,26, a cargo da executada, de cujo recolhimento fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará para liberação dos valores ao exequente, conforme dados bancários a serem indicados nos autos. Intimem-se as partes.