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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000186-41.2026.5.07.0018

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0000186-41.2026.5.07.0018
Inteiro teor

Ementa

III - DISPOSITIVO: Considerando o exposto e o mais que dos autos consta: 1) DEFIRO à parte Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; 2) ACOLHO a limitação da condenação aos valores da Inicial; 3) REJEITO o pedido de condenação por litigância de má-fé; 4) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SUZIANY MARREIRO GOMES contra SABOR INDUSTRIA E COMERCI0O DE ALIMENTOS-PÃO NA MASSA, tudo nos termos da Fundamentação, que integra este Dispositivo para todos os fins. Honorários periciais técnicos arbitrados em R$1.500,00, a cargo da União, observadas a Súmula 457 do C.TST e a regulamentação administrativa aplicável, diante da Justiça Gratuita deferida à parte Reclamante. Condeno a parte Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 15% sobre o valor das verbas nas quais decaiu, cuja cobrança fica suspensa pelo prazo de dois anos, período em que o credor deve demonstrar que cessou a situação de pobreza que autorizou o benefício, após o que se extingue a dívida, nos moldes da fundamentação. Custas processuais pela parte Reclamante, no importe de R$1.507,64, calculadas sobre o valor da causa de R$75.381,92, dispensadas em razão da Justiça Gratuita deferida. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- SUZIANY MARREIRO GOMES

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000186-41.2026.5.07.0018 RECLAMANTE: SUZIANY MARREIRO GOMES RECLAMADO: PÃO NA MASSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7576a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Considerando o exposto e o mais que dos autos consta: 1) DEFIRO à parte Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; 2) ACOLHO a limitação da condenação aos valores da Inicial; 3) REJEITO o pedido de condenação por litigância de má-fé; 4) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SUZIANY MARREIRO GOMES contra SABOR INDUSTRIA E COMERCI0O DE ALIMENTOS-PÃO NA MASSA, tudo nos termos da Fundamentação, que integra este Dispositivo para todos os fins. Honorários periciais técnicos arbitrados em R$1.500,00, a cargo da União, observadas a Súmula 457 do C.TST e a regulamentação administrativa aplicável, diante da Justiça Gratuita deferida à parte Reclamante. Condeno a parte Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 15% sobre o valor das verbas nas quais decaiu, cuja cobrança fica suspensa pelo prazo de dois anos, período em que o credor deve demonstrar que cessou a situação de pobreza que autorizou o benefício, após o que se extingue a dívida, nos moldes da fundamentação. Custas processuais pela parte Reclamante, no importe de R$1.507,64, calculadas sobre o valor da causa de R$75.381,92, dispensadas em razão da Justiça Gratuita deferida. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUZIANY MARREIRO GOMES