Ementa
Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pela União e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RESIBRAS INDÚSTRIA DE CASTANHAS LTDA em face da UNIÃO FEDERAL, nos termos da fundamentação, que é parte integrante desse decisum. Fica revogada a tutela de urgência anteriormente concedida nos autos. Honorários advocatícios devidos pela parte autora ao advogado da parte ré, fixados em 8% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, conforme fundamentação. Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 5.000,00, nos termos do art. 789 da CLT. Intimem-se as partes.