Ementa
Direito do Trabalho. Recursos Ordinários. Homologação de acordo extrajudicial. Ausência de concessões recíprocas. Recusa judicial legítima. I. Caso em exame 1. Recursos Ordinários interpostos pelas partes contra sentença que indeferiu pedido de homologação de acordo extrajudicial apresentado conjuntamente pelas partes, com fundamento nos arts. 855-B a 855-E da CLT. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acordo extrajudicial submetido à homologação judicial atende aos requisitos previstos nos arts. 855-B a 855-E da CLT, especialmente quanto à existência de concessões recíprocas aptas a caracterizar transação válida. III. Razões de decidir 3. O procedimento de homologação de acordo extrajudicial introduzido pela Lei nº 13.467/2017 visa estimular a solução consensual de conflitos trabalhistas, sem afastar o controle judicial sobre a validade e a regularidade da transação apresentada. 4. A homologação do acordo não constitui direito subjetivo das partes, configurando faculdade do magistrado, que deve examinar a existência de eventuais vícios, fraude ou desproporção que importe prejuízo ao trabalhador, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 418 do TST. 5. No caso concreto, verifica-se ausência de concessões recíprocas, pois o acordo objetiva essencialmente conferir quitação geral ao contrato de trabalho mediante pagamento de verbas rescisórias já devidas, não evidenciando controvérsia real entre as partes. 6. A utilização do procedimento de jurisdição voluntária para conferir ampla quitação contratual sem efetiva contrapartida caracteriza renúncia a direitos trabalhistas e impede a chancela judicial do pacto. 7. A decisão de primeiro grau apresentou fundamentação suficiente para justificar a recusa da homologação, inexistindo violação ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais. IV. Dispositivo e tese 8. Recursos Ordinários desprovidos. Tese de julgamento: "1. A homologação de acordo extrajudicial prevista nos arts. 855-B a 855-E da CLT constitui faculdade do magistrado, que pode recusá-la quando identificar ausência de concessões recíprocas ou potencial prejuízo ao trabalhador. 2. É inválido o acordo extrajudicial que busca conferir quitação geral ao contrato de trabalho mediante pagamento de verbas rescisórias e fundiárias já devidas" _____________________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CLT, arts. 652, "f", 765, 855-B a 855-E. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 418; TST, Ag-AIRR-10792-36.2019.5.03.0164, 3ª Turma, Rel. Min. Maurício Godinho Delgado, DEJT 14.05.2021. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE AROLDO DE OLIVEIRA