Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de declaração de grupo econômico instaurado por CLEIDSON JOSE DA SILVA em face de LMEF EMPREENDIMENTOS LTDA., MACIEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. e ONIX PARTICIPACAO LTDA., indeferindo a inclusão das referidas pessoas jurídicas no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação. Proceda a Secretaria à exclusão das empresas Suscitadas do cadastro do polo passivo do sistema PJe. Após, intime-se a parte Exequente para indicar meios objetivos e eficazes para o regular prosseguimento da execução no prazo de quinze dias, sob as cominações legais. Intimem-se as partes.