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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0825914-51.2025.8.19.0002

Julgamento
03/08/2026
Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
0825914-51.2025.8.19.0002
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0825914-51.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: CONDOMINIO VITORIA DOS ANJOS RESIDENCIAL CLUBE, EDUARDO ALEXANDRE CERQUEIRA GUIMARAES RECORRIDO: MUNICIPIO DE MARICA, SOMAR Tendo em vista que o executado cumpriu com sua obrigação de pagar os honorários sucumbenciais, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC. Com a vinda dos dados bancários, expeçam-se os mandados de pagamento com ordem de transferência a favor dos exequentes, na proporção de 50% para cada um, conforme requerido em index 289696499 e 296210769. Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0825914-51.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: CONDOMINIO VITORIA DOS ANJOS RESIDENCIAL CLUBE, EDUARDO ALEXANDRE CERQUEIRA GUIMARAES RECORRIDO: MUNICIPIO DE MARICA, SOMAR Tendo em vista que o executado cumpriu com sua obrigação de pagar os honorários sucumbenciais, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC. Com a vinda dos dados bancários, expeçam-se os mandados de pagamento com ordem de transferência a favor dos exequentes, na proporção de 50% para cada um, conforme requerido em index 289696499 e 296210769. Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. NITERÓI, 3 de agosto de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular