Ementa
to de valorespagos em excessovincunlados à ação de n° 021375-10.2008.8.19.0087. O primeiro, de n°0805331-47.2026.8.19.0087,distribuído em 08/06/2026, fora extinto ante a impossibilidade de prosseguimento por meio de sistema processual diverso daquele em que o feito originário tramitou, conforme orientação doart. 1° , (sec) único do Aviso CGJ n° 327/2023, sendo determinada a sua redistribuição junto ao DCP. Em consulta aos autos em questão observo que o requerimento já foiredistribuído no sistema DCP sob o número 0000222-85.2026.8.19.0087, em 09/06/2026. Portanto, configurada a littispendência,julgo extinto o processo, na forma do artigo 485, V do CPC; Sem custas. P.I. Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Inteiro teor
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0806549-13.2026.8.19.0087 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. RÉU: EDUARDO AUGUSTO DE SOUZA Verifico que se trata do segundo procedimento secundário distribuído pela requerente, visando o levantamento de valorespagos em excessovincunlados à ação de n° 021375-10.2008.8.19.0087. O primeiro, de n°0805331-47.2026.8.19.0087,distribuído em 08/06/2026, fora extinto ante a impossibilidade de prosseguimento por meio de sistema processual diverso daquele em que o feito originário tramitou, conforme orientação doart. 1° , (sec) único do Aviso CGJ n° 327/2023, sendo determinada a sua redistribuição junto ao DCP. Em consulta aos autos em questão observo que o requerimento já foiredistribuído no sistema DCP sob o número 0000222-85.2026.8.19.0087, em 09/06/2026. Portanto, configurada a littispendência,julgo extinto o processo, na forma do artigo 485, V do CPC; Sem custas. P.I. Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. SÃO GONÇALO, 3 de agosto de 2026. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular