Ementa
TOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTADO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça INTERESSADO: Em segredo de justiça Cuida-se de ação de guarda e regulamentação de convivência ajuizada por Em segredo de justiça em face de LETÍCIA DA SILVA VEIGA. Petição inicial e documentos nos ids. 209172527 e 209172529/ 209172534. Decisão no id. 209914240. Decisão recebendo a inicial no id. 227930639. Minuta do acordo de guarda e convivência entabulado pelas partes no id. 269237549. O M.P. opinou favoravelmente à homologação da avença no index 272417120. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelos requerentes no index 269237549, a fim de que surta seus devidos e legais efeitos, resolvendo o mérito na forma do disposto no art. 487, inc. III, alínea 'b', do CPC/2015. Despesas processuais ainda pendentes de recolhimento, pro rata, com exceção das custas processuais, a teor do que disciplina o art. 90, (sec)3º do CPC, ressalvando-se a J.G. deferida a ambas as partes, conforme disposto no art.98, (sec)3º do CPC. PI Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.