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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0823408-05.2025.8.19.0002

Julgamento
01/07/2026
Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0823408-05.2025.8.19.0002
Inteiro teor

Ementa

TOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTADO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça INTERESSADO: Em segredo de justiça Cuida-se de ação de guarda e regulamentação de convivência ajuizada por Em segredo de justiça em face de LETÍCIA DA SILVA VEIGA. Petição inicial e documentos nos ids. 209172527 e 209172529/ 209172534. Decisão no id. 209914240. Decisão recebendo a inicial no id. 227930639. Minuta do acordo de guarda e convivência entabulado pelas partes no id. 269237549. O M.P. opinou favoravelmente à homologação da avença no index 272417120. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelos requerentes no index 269237549, a fim de que surta seus devidos e legais efeitos, resolvendo o mérito na forma do disposto no art. 487, inc. III, alínea 'b', do CPC/2015. Despesas processuais ainda pendentes de recolhimento, pro rata, com exceção das custas processuais, a teor do que disciplina o art. 90, (sec)3º do CPC, ressalvando-se a J.G. deferida a ambas as partes, conforme disposto no art.98, (sec)3º do CPC. PI Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 8º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0823408-05.2025.8.19.0002 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTADO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça INTERESSADO: Em segredo de justiça Cuida-se de ação de guarda e regulamentação de convivência ajuizada por Em segredo de justiça em face de LETÍCIA DA SILVA VEIGA. Petição inicial e documentos nos ids. 209172527 e 209172529/ 209172534. Decisão no id. 209914240. Decisão recebendo a inicial no id. 227930639. Minuta do acordo de guarda e convivência entabulado pelas partes no id. 269237549. O M.P. opinou favoravelmente à homologação da avença no index 272417120. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelos requerentes no index 269237549, a fim de que surta seus devidos e legais efeitos, resolvendo o mérito na forma do disposto no art. 487, inc. III, alínea 'b', do CPC/2015. Despesas processuais ainda pendentes de recolhimento, pro rata, com exceção das custas processuais, a teor do que disciplina o art. 90, (sec)3º do CPC, ressalvando-se a J.G. deferida a ambas as partes, conforme disposto no art.98, (sec)3º do CPC. PI Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. PRI NITERÓI, 1 de julho de 2026. JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Substituto