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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020669-35.2024.5.04.0701

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0020669-35.2024.5.04.0701
Inteiro teor

Ementa

PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os embargos declaratórios opostos por SIND TRAB IND PUR DIST AGUA SERV ESG DO ESTADO DO R S para retificar o item II.2 da fundamentação da sentença embargada, que passa a ter a redação expressa nos termos da fundamentação. Julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos declaratórios opostos por COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, para integrar à sentença o disposto no item II.2. acima sobre a prescrição, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020669-35.2024.5.04.0701 RECLAMANTE: SIND TRAB IND PUR DIST AGUA SERV ESG DO ESTADO DO R S RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4c4311 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os embargos declaratórios opostos por SIND TRAB IND PUR DIST AGUA SERV ESG DO ESTADO DO R S para retificar o item II.2 da fundamentação da sentença embargada, que passa a ter a redação expressa nos termos da fundamentação. Julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos declaratórios opostos por COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, para integrar à sentença o disposto no item II.2. acima sobre a prescrição, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. GUSTAVO FONTOURA VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND PUR DIST AGUA SERV ESG DO ESTADO DO R S