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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Imissão na Posse 3000031-43.2026.8.19.0069

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
3000031-43.2026.8.19.0069
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Imissão na Posse Nº 3000031-43.2026.8.19.0069/RJ AUTOR : IGOR VILLA NOVA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : LORENA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB MG188496) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual.