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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100343-51.2025.5.01.0203

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0100343-51.2025.5.01.0203
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b8220f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para determinar que devem responder pela presente execução os suscitados EMILIO GOMES CARDOSO e LIEBERT PIMENTA CARDOSO, que deverão ser incluídos no polo passivo. Determino: 1 – Intimem-se as partes do teor da presente decisão; e os sócios, inclusive, para que paguem ou garantam a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, por edital; 2 – Não havendo pagamento ou garantia do Juízo, ativem-se os convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em face dos sócios executados; 3 – Ainda em caso de insucesso, intime-se a parte autora, para que dê andamento à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando, ainda, advertida quanto à prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- JOSE MARIANO DA SILVA FILHO

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b8220f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para determinar que devem responder pela presente execução os suscitados EMILIO GOMES CARDOSO e LIEBERT PIMENTA CARDOSO, que deverão ser incluídos no polo passivo. Determino: 1 – Intimem-se as partes do teor da presente decisão; e os sócios, inclusive, para que paguem ou garantam a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, por edital; 2 – Não havendo pagamento ou garantia do Juízo, ativem-se os convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em face dos sócios executados; 3 – Ainda em caso de insucesso, intime-se a parte autora, para que dê andamento à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando, ainda, advertida quanto à prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIANO DA SILVA FILHO