Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b8220f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para determinar que devem responder pela presente execução os suscitados EMILIO GOMES CARDOSO e LIEBERT PIMENTA CARDOSO, que deverão ser incluídos no polo passivo. Determino: 1 – Intimem-se as partes do teor da presente decisão; e os sócios, inclusive, para que paguem ou garantam a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, por edital; 2 – Não havendo pagamento ou garantia do Juízo, ativem-se os convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em face dos sócios executados; 3 – Ainda em caso de insucesso, intime-se a parte autora, para que dê andamento à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando, ainda, advertida quanto à prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MARIANO DA SILVA FILHO