Ementa
83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 Autos nº. 0004667-83.2026.8.16.0038 Processo: 0004667-83.2026.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): IZAIAS RAMOS Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Cuida-se de ação de 7 - Procedimento Comum Cível movida por IZAIAS RAMOS, em face de COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Intimada para regularizar sua representação processual, a parte autora quedou-se inerte. Assim, o processo não tem pressuposto de formação e desenvolvimento válido. Por essa razão, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. O ônus da sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.