Ementa
dontológica Ltda - ME Polo Passivo(s): ACX MOTORS LTDA SALEH YEHABI SENTENÇA 1. Compulsando os autos, verifica-se que as partes ACX MOTORS LTDA e S.L.M. Clínica Médica e Odontológica Ltda - ME, noticiaram a celebração de acordo em audiência (mov. 34.1). A promoção da solução consensual dos conflitos não é apenas uma diretriz ou uma recomendação legal, mas um dos pilares de sustentação dos Juizados Especiais. 2. Desta forma, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, determinando que se cumpra o nele contido e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 22, §1º da Lei 9.099/95 e 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, em atenção ao disposto na Lei 9.099/95 e também para incentivar o término das demandas com avença entre as partes, nos termos do artigo 90, §3º do CPC. 3. Verifica-se que, as partes informaram que o devido cumprimento do acordo surge efeitos em relação a requerida SALEH YEHABI. 4. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações de praxe, em atenção ao disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.