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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5035778-51.2025.4.04.7200

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
5035778-51.2025.4.04.7200
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035778-51.2025.4.04.7200/SC

AUTOR : DIEYSON MONTEIRO CARVALHO DE LIMA

ADVOGADO(A) : CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SC074025)

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

SENTENÇA

Assim sendo, homologo o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Oportunamente, dê-se baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035778-51.2025.4.04.7200/SC AUTOR : DIEYSON MONTEIRO CARVALHO DE LIMA ADVOGADO(A) : CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SC074025) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Assim sendo, homologo o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Oportunamente, dê-se baixa.