Ementa
Ante o exposto, afasto as preliminares arguidas e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.