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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5010612-05.2025.4.04.7204

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5010612-05.2025.4.04.7204
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, afasto as preliminares arguidas e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010612-05.2025.4.04.7204/SC AUTOR : ZELIA MACHADO PAULO ADVOGADO(A) : LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) RÉU : PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A) : ADRIANA D AVILA OLIVEIRA (OAB SC030632) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, afasto as preliminares arguidas e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, acompanhado do recolhimento das custas processuais respectivas (sendo o caso), intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Oportunamente, dê-se baixa.