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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5024861-36.2026.4.04.7200

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5024861-36.2026.4.04.7200
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA nos termos da fundamentação e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009). Custas na forma da lei. Intimações necessárias. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, determino desde logo a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões; e, após, a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (art. 1.010, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil).

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5024861-36.2026.4.04.7200/SC IMPETRANTE : HATHOR AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO(A) : INACIO GRZYBOWSKI VENTURA (OAB SC048566) ADVOGADO(A) : MARCIEL MALISESKI JUNIOR (OAB SC051454) ADVOGADO(A) : KATELIN GONCALVES DE SOUZA (OAB SC041738) SENTENÇA Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA nos termos da fundamentação e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009). Custas na forma da lei. Intimações necessárias. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, determino desde logo a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões; e, após, a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (art. 1.010, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil).