Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PERÍODO PRÉ-REQUISITÓRIO. SUCESSÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS. EC Nº 113/2021 E EC Nº 136/2025. LACUNA NORMATIVA. APLICAÇÃO DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra decisão monocrática que negou provimento as apelações do INSS e da parte autora, nos termos da fundamentação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir o critério de atualização monetária e juros de mora aplicável às condenações da Fazenda Pública no período pré-requisitório (entre a constituição do débito e a expedição do precatório), após a vigência da Emenda Constitucional nº 136/2025. III. RAZÕES DE DECIDIR A norma superveniente possui aplicação imediata aos processos em curso, mas a Emenda Constitucional nº 136/2025 disciplinou expressamente apenas a fase do precatório (período entre a expedição e o efetivo pagamento), deixando de dispor sobre o regime aplicável ao período pré-requisitório. Diante da lacuna normativa para o período anterior à expedição do requisitório, deve ser mantida a aplicação dos critérios previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente no momento da liquidação. A aplicação de regime jurídico superveniente aos consectários legais da condenação não configura ofensa à coisa julgada, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Temas 1170 e 1361 da repercussão geral). A aplicação do Manual de Cálculos para o período pré-requisitório ocorre sem prejuízo da observância, na fase própria, da disciplina constitucional e regulamentar incidente sobre a expedição, atualização e pagamento do requisitório, conforme o novo regime da EC nº 136/2025. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A Emenda Constitucional nº 136/2025 disciplina os consectários legais apenas na fase de pagamento do requisitório, de modo que, para o período pré-requisitório, devem ser aplicados os critérios estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente no momento da liquidação, sem que isso configure ofensa à coisa julgada. Dispositivos relevantes citados: Emenda Constitucional nº 113/2021; Emenda Constitucional nº 136/2025. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 1170 e 1361 da repercussão geral.