Ementa
(436) Nº 5007177-71.2025.4.03.6324 AUTOR: FRANCISCA ORNIZ ESTEVES ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO BRAIDA PEREIRA - SP305083 ADVOGADO do(a) AUTOR: LYGIA APARECIDA DAS GRACAS GONCALVES CORREA - SP270094 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Ante os termos da proposta de acordo formulada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e considerando a aquiescência da parte autora HOMOLOGO o acordo, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. No tocante ao pagamento do benefício previdenciário, HOMOLOGO a transação acima mencionada. Intime-se o INSS para implantação do benefício no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de imposição de multa diária por descumprimento de ordem judicial, nos termos do art. 536, § 1º e 537 do CPC/2015. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sentença registrada eletronicamente. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.