Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001990-94.2024.8.13.0378

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5001990-94.2024.8.13.0378
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação. Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lambari / Juizado Especial da Comarca de Lambari Praça Duque de Caxias, 0, Centro, Lambari - MG - CEP: 37480-000 PROCESSO Nº: 5001990-94.2024.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: MAGAZINE ASSIS BARBOSA LTDA - ME CPF: 42.870.683/0001-88 RÉU: CLARO S/A CPF: 40.432.544/0112-62 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença visando ao adimplemento de obrigação de fazer. Verifica-se dos autos que a obrigação foi devidamente cumprida, não remanescendo providências executivas a serem adotadas. Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação. Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lambari, data da assinatura eletrônica. ANDRE LUIZ POLYDORO Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Lambari