Ementa
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação. Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.